Ativismo das trabalhadoras domésticas: Da cozinha à arena nacional e internacional

Autores

Palavras-chave:

Sindicato, Trabalho Doméstico, Fenatrad, Raça

Resumo

Este artigo discute o ativismo político das trabalhadoras domésticas e sua importância para os avanços legais da categoria. Para tanto, retornamos à fundação da primeira Associação das Trabalhadoras Domésticas no Brasil e passamos pela organização nacional da categoria por meio de seus congressos nacionais e sua extensão à arena internacional. O que vemos nesse longo processo é uma articulação política com os movimentos classista-sindicais, movimento negro e movimento feminista. Constatamos que, em todos os momentos de avanços legais, o ativismo político das trabalhadoras estava presente. Independentemente de as trabalhadoras domésticas conquistarem ou não uma equiparação legal e de fato com os demais trabalhadores, registramos essa história exitosa, que pode ser vista como uma luta decolonial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Joaze Bernardino-Costa, Universidade de Brasília (UnB), Brasília (DF), Brasil

Professor Associado do Departamento de Sociologia, da UnB, bolsista PQ-2 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Membro do SOU-Ciência, um centro de estudos e think tank sobre sociedade, universidade e ciência; membro do Consórcio Ações Afirmativas, coordenado nacionalmente pelo Grupo de Estudos Multiculturalismo e Ação Afirmativa (GEMAA) e pelo Afro-Cebrap da Universidade de São Paulo (USP).  Integra atualmente uma rede internacional de pesquisa sobre práticas de racialização e promoção da igualdade racial no Brasil, África do Sul, Reino Unido e Suécia. 

Meg Weeks, University of Florida, Gainesville (FL), Estados Unidos

Professora de estudos latino-americanos na University of Florida em Gainesville, Florida, Estados Unidos. Possui doutorado e mestrado em história pela Harvard University e graduação em história pela Brown University. Pesquisa movimentos sociais no Brasil no século XX, especificamente movimentos populares e trabalhistas liderados por mulheres. 

Renata Monteiro Lima, Universidade de Brasília (UnB), Brasília (DF), Brasil

Professora, pesquisadora e ativista. Formou-se em História pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeuB), possui mestrado no Departamento de Estudos Latino-americanos e doutoranda em Sociologia pela UnB.  Atuou como pesquisadora do Filme Rumo (2019) e em de projetos de educação no Distrito Federal e de política pública sobre cotas raciais na universidade. 

Referências

5º Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas (CNTD). (1985, 24-27 janeiro). Reconhecimento da profissão: Relatórios, textos para discussão, conclusões. Associação Profissional dos Empregados Domésticos da Área Metropolitana de Recife.

6º Congresso Nacional das Trabalhadoras Domésticas (CNTD). (1989, 19-22 janeiro). União, organização, luta: Teses e conclusões. Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Campinas e Região.

Acciari, L. (2021). Becoming ambivalent subjects of labour rights: Subaltern mobilisations, the law and the state. Citizenship Studies, 25(3), 353-370. https://doi.org/10.1080/13621025.2021.1888882

Ávila, M. B. (2009). O tempo do trabalho das empregadas domésticas: Tensões entre dominação-exploração e resistência. Editora Universitária UFPE.

Bernardino-Costa, J. (2011). Trabalhadoras domésticas no Distrito Federal e suas condições de trabalho. In N. Mori, S. Fleischer, A. Figueiredo, J. Bernardino-Costa, & T. Cruz (Orgs.), Tensões e experiências: Um retrato das trabalhadoras domésticas de Brasília e Salvador (pp. 123-180). Cfemea.

Bernardino-Costa, J. (2015a). Decolonialidade e interseccionalidade emancipadora: A organização política das trabalhadoras domésticas no Brasil. Sociedade e Estado, 30(1), 147-163. https://doi.org/10.1590/S0102-69922015000100009

Bernardino-Costa, J. (2015b). Saberes subalternos e decolonialidade: Os sindicatos das trabalhadoras domésticas do Brasil. Editora da UnB.

Carvalho, L. (2022). A luta que me fez crescer e outras reflexões (entrevistada por Cornelia Parisius). SOS Corpo.

Castro, M. G. (1992). Alquimia de categorias sociais na produção dos sujeitos políticos: Gênero, raça e geração entre líderes do Sindicato de Trabalhadores Domésticos em Salvador. Revista Estudos Feministas, (0), 57-73. https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/15801

Chaney, E., & Castro, M. G. (Eds.). (1989). Muchachas no more: Household workers in Latin America and the Caribbean. Temple University Press.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988). Brasília, DF. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Costa, J. S. de M., Barbosa, A. L. N. de H., & Hirata, G. I. (2016). Efeitos da ampliação dos direitos trabalhistas sobre as condições de trabalho das empregadas domésticas [Texto para Discussão n. 2241]. Ipea.

Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. (1943). Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, RJ. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-publicacaooriginal-1-pe.html

Decreto n. 19.770, de 19 de março de 1931. (1931). Regula a sindicalização das classes patronais e operárias e dá outras providências. Rio de Janeiro, RJ. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-19770-19-marco-1931-526722-publicacaooriginal-1-pe.html

Decreto n. 3.361, de 10 de fevereiro de 2000. (2000). Regulamenta dispositivo da Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso do empregado doméstico ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS – e ao Programa do Seguro Desemprego. Brasília, DF. https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=3361&ano=2000&ato=73cMTSE9UMNpWTe06

Domésticas reunidas pela terceira vez. (1978, novembro). Brasil Mulher, 3. Ela é o “terror das patroas”. (1967, 3 de julho). Jornal da Cidade. Emenda Constitucional n.72, de 2 de abril de 2013. (2013). Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Brasília, DF. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc72.htm

Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). (2020, 17 julho). “Não podemos aguentar mais”. Como a morte de um menino de 5 anos estimulou as trabalhadoras negras brasileiras a lutar por um tratamento melhor. Fenatrad. https://fenatrad.org.br/2020/07/17/728/

Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). (2024, 24 abril). Semana da Trabalhadora Doméstica – Luiza Batista ressalta a luta em combate ao trabalho análogo à escravidão. Fenatrad. https://fenatrad.org.br/2024/04/24/semana-da-trabalhadora-domestica-luiza-batista-ressalta-a-luta-em-combate-ao-trabalho-analogo-a-escravidao/

Fraga, A. B. (2013). De empregada a diarista: As novas configurações do trabalho doméstico remunerado. Multifoco.

Fraga, A. B., & Monticelli, T. (2021). “PEC das Domésticas”: Holofotes e bastidores. Revista Estudos Feministas, 29(3), Artigo e71312. https://doi.org/10.1590/1806-9584-2021v29n371312

Goldsmith, M. (2013). Los espacios internacionales de la participación política de las trabajadoras del hogar. Revista de Estudios Sociales, (45), 233-246.

Gonzalez, L. (1979). A mulher negra na sociedade brasileira: Uma abordagem político-econômica [Apresentação de trabalho]. The Political Economy of the Black World, Los Angeles, Califórnia, Estados Unidos.

Hordge-Freeman, E. (2022). Second-class daughters: Black Brazilian women and informal adoption as modern slavery. Cambridge University Press.

Hordge-Freeman, E., & Harrington, J. (2015). Ties that bind: Localizing the occupational motivations that drive non-union and affiliated domestic workers in Salvador, Brazil. In D. Hoerder, E. N. Meerkerk, & S. Neusinger (Eds.), Towards a global history of domestic and caregiving workers (Studies in Global Social History, Vol. 18, pp. 137-157). Brill.

Jimenez-Jimenez, M. L. (2018). Domésticas: Cotidianos na comensalidade. Letramento.

Kofes, S. (2001). Mulher, mulheres: Identidade, diferença e desigualdade na relação entre empregadas domésticas e patroas. Editora Unicamp.

Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015. (2015). Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico. Brasília, DF. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm

Lei n. 5.859, de 11 de dezembro de 1972. (1972). Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências. Brasília, DF. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5859.htm

Medida Provisória n. 1.986, de 12 de janeiro de 2000. (2000). Acresce dispositivo à Lei n. 5.859, de 11/12/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – e ao Seguro Desemprego. Brasília, DF. https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=MPV&numero=19861&ano=2000&ato=8d1QzZ%20E1UMNpWT2b6

Nascimento, A. (2003). Quilombo: Vida, problemas e aspirações do negro (1948-1950). Editora 34.

Organização Internacional do Trabalho (OIT). (2011). Convenção e recomendação sobre trabalho decente para trabalhadores e trabalhadoras domésticas (n. 189). OIT. https://www.ilo.org/pt-pt/publications/convencao-e-recomendacao-sobre-trabalho-decente-para-trabalhadoras-e-os

Pereira de Melo, H. (1998). De criadas a trabalhadoras. Revista Estudos Feministas, 6(2), 323-357. https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/12011

Pinheiro, L., Tokarski, C., & Vasconcelos, M. (2020). Vulnerabilidades das trabalhadoras domésticas no contexto da pandemia de covid-19 no Brasil [Nota Técnica n. 75]. Ipea. https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10077

Pinto, E. A. (1993). Etnicidade, gênero e trajetória de vida de Dona Laudelina de Campos Melo (1904-1991) [Dissertação de mestrado, Universidade Estadual de Campinas]. Repositório da Produção Científica e Intelectual da Unicamp. https://repositorio.unicamp.br/acervo/detalhe/89831

Projeto de Lei do Senado n. 224, de 17 de julho de 2013. (2013). Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico e dá outras providências. Brasília, DF. https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4214022&ts=1630429219651&disposition=inline

Projeto de Lei n. 1.626, de 2 de março de 1989. (1989). Dispõe sobre a profissão de empregados domésticos, prevê novos direitos, cria a categoria de Empregador Doméstico e dá outras providências. Brasília, DF. https://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD23OUT1993.pdf#page=48

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 478, de 22 de abril de 2010. (2010). Revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Brasília, DF. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=755258&filename=PEC%20478/2010

Soares, O. de A. (2002). Uma história de desafios: JOC no Brasil – 1935/1985. Editora do Autor.

Teixeira, J. C. (2021). Trabalho doméstico: Entrecruzamentos de opressões. Jandaíra.

Theodoro, M. (2022). Sociedade desigual: Racismo e branquitude na formação do Brasil. Zahar.

Vergés, F. (2020). Um feminismo decolonial. Ubu Editora.

Weeks, M. (2023). From the house to the street: Sex workers and domestic laborers in Brazil’s democratic transition [Doctoral dissertation]. Harvard University.

Publicado

05-11-2024

Como Citar

Bernardino-Costa, J., Weeks, M., & Lima, R. M. (2024). Ativismo das trabalhadoras domésticas: Da cozinha à arena nacional e internacional. Cadernos De Pesquisa, 54, e10741. Recuperado de https://publicacoesfcc.emnuvens.com.br/cp/article/view/10741

Edição

Seção

Trabalho Doméstico: Casa, Mercado e Política